Não. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) avalia de forma ampla os efeitos de um empreendimento sobre a qualidade de vida de quem mora e trabalha no entorno. O Estudo de Impacto de Trânsito (EIT, também chamado de RIT ou RITT em algumas cidades) concentra-se na geração de viagens, nos acessos e na capacidade da rede viária.
O que o EIV precisa analisar
O EIV é um instrumento do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, arts. 36 a 38). A lei federal define o conteúdo mínimo, e cada município estabelece por lei quais empreendimentos precisam apresentá-lo. O art. 37 exige a análise, no mínimo, de:
- adensamento populacional;
- equipamentos urbanos e comunitários;
- uso e ocupação do solo;
- valorização imobiliária;
- geração de tráfego e demanda por transporte público;
- ventilação e iluminação;
- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Onde entra o EIT
Como a geração de tráfego já é um item do EIV, muitos municípios pedem o estudo de trânsito como capítulo do próprio EIV. Outros tratam o EIT como processo separado, conduzido pelo órgão de trânsito, com exigências próprias de contagens, métodos de cálculo e diretrizes viárias.
Um EIT consistente descreve a rede existente, os pontos de acesso, os períodos observados e as hipóteses usadas para estimar viagens. A pergunta não é apenas quantos veículos o projeto adiciona, mas onde e quando eles entram na rede e se a geometria e a operação dos acessos acomodam esses movimentos.
No case de Canela/RS, o EIT foi elaborado como parte integrante do EIV: dois pontos de observação, onze sentidos de aferição e cenário de pior caso para a RS-235.
Como os resultados se complementam
A análise de trânsito pode apontar uma alteração pequena no volume total e, ainda assim, exigir cuidado com uma conversão à esquerda, uma travessia ou a circulação de caminhões durante a obra. O EIV coloca essa leitura viária ao lado de infraestrutura, paisagem, meio físico e percepção da vizinhança. Juntos, os estudos permitem propor medidas mais específicas.
- O EIV pergunta quem e o que pode ser afetado no entorno.
- O EIT mede e projeta deslocamentos nos pontos e períodos definidos no escopo.
- A avaliação integrada relaciona os efeitos identificados a medidas, fases e responsabilidades.
E o EIA/RIMA?
O art. 38 do Estatuto da Cidade deixa claro que o EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental quando este for exigido pela legislação ambiental. São instrumentos com finalidades e ritos diferentes.
Como saber o que o seu projeto precisa
A resposta está na lei municipal (Plano Diretor, lei de uso do solo ou lei específica de EIV) e, quando existe, no termo de referência emitido pela prefeitura. Esse documento define o escopo exigido e é o ponto de partida de qualquer proposta técnica séria.
Para uma análise inicial, reúna município, localização, uso, área construída, número de unidades ou vagas e a fase do projeto. Com esses dados, é possível verificar o enquadramento e apontar quais documentos ou consultas faltam antes de estimar equipe e prazo.
Este guia tem caráter informativo. Exigências, ritos e prazos variam por município; consulte a legislação local e o termo de referência do órgão competente.