É comum tratar o prazo de um EIV como uma data única. Na prática, existem duas etapas com responsáveis diferentes: a elaboração do estudo, conduzida pela equipe técnica contratada, e a análise pelo órgão público, que segue rito e agenda próprios.
Elaboração
Depende do escopo: levantamentos de campo, contagens de tráfego em dias e horários representativos, pesquisa de opinião, disponibilidade de dados e rodadas de revisão com o cliente. O cronograma deve prever as datas de entrega de informações pelo empreendedor.
O trabalho costuma seguir uma sequência: conferir projeto e exigências, produzir os levantamentos, integrar os laudos das disciplinas, redigir o relatório e revisar premissas com o empreendedor. Se o projeto mudar depois das contagens ou dos mapas, parte do diagnóstico pode precisar ser atualizada.
Análise pública
Varia muito entre municípios. Pode incluir pedidos de complementação, audiência pública e negociação de medidas mitigadoras ou compensatórias. Alguns municípios fixam prazo de análise em lei; outros não.
Nenhum consultor pode garantir aprovação. O que um bom estudo faz é reduzir a chance de pendências, com diagnóstico consistente e medidas proporcionais aos impactos.
Três datas para acompanhar
- Entrega das informações e do projeto pelo empreendedor à equipe técnica.
- Conclusão e revisão do estudo contratado, com os anexos de cada disciplina.
- Protocolo, análise e eventuais respostas às exigências do órgão público.
Como planejar
Contrate o estudo cedo, idealmente na concepção do projeto, e inclua na proposta o acompanhamento das exigências do órgão. Assim ajustes de projeto acontecem antes de se tornarem retrabalho.
Ao solicitar prazo, peça também as premissas: quais documentos precisam estar disponíveis, quantas visitas ou campanhas de campo foram previstas e qual é o limite da atuação após o protocolo. O prazo técnico só é comparável quando essas condições estão claras.
Este guia tem caráter informativo. Exigências, ritos e prazos variam por município; consulte a legislação local e o termo de referência do órgão competente.